A Justiça Federal, em caráter liminar, determinou a manutenção do
contrato com uma intérprete de libras do IF Baiano em Guanambi, no
sudoeste baiano, sob pena de pagamento de multas. O pedido foi feito
pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil pública foi proposta em 21 de outubro com o objetivo de
garantir o atendimento das necessidades dos três alunos surdos que
estudam atualmente no Instituto. Segundo a petição, o IF Baiano contava,
naquela data, com três intérpretes apenas, sendo que uma delas estava
em vias de afastamento em razão de doença ocupacional e outra,
temporária, com contrato previsto para encerrar em 18 de novembro.
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De acordo com o documento, são necessários cinco intérpretes de
libras diante do quadro de alunos com deficiência auditiva. O contrato
temporário com a intérprete, expirado em 18 de novembro, deve ser
mantido até que haja a contratação de novos profissionais para a
Instituição, que devem ser cinco, conforme decisão. O IF Baiano tem o
prazo de 60 dias para finalizar as contratações.
O MPF requer ainda que, caso a ação seja considerada procedente,
que o IF Baiano contrate tradutores/intérpretes de Libras cujo prazo se
finde apenas após nomeação de servidores que reponham os
temporários, que promova cursos e oficinais para capacitação dos
servidores do campus Guanambi, bem como pagamento de compensação moral
no valor de R$ 10 mil, para cada aluno prejudicado, por semestre em que
tenha havido atendimento estudantil insuficiente de
tradutores/intérpretes de Libras. (BN)
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