A Justiça Federal, em caráter liminar, determinou a manutenção do
contrato com uma intérprete de libras do IF Baiano em Guanambi, no
sudoeste baiano, sob pena de pagamento de multas. O pedido foi feito
pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil pública foi proposta em 21 de outubro com o objetivo de
garantir o atendimento das necessidades dos três alunos surdos que
estudam atualmente no Instituto. Segundo a petição, o IF Baiano contava,
naquela data, com três intérpretes apenas, sendo que uma delas estava
em vias de afastamento em razão de doença ocupacional e outra,
temporária, com contrato previsto para encerrar em 18 de novembro.
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De acordo com o documento, são necessários cinco intérpretes de
libras diante do quadro de alunos com deficiência auditiva. O contrato
temporário com a intérprete, expirado em 18 de novembro, deve ser
mantido até que haja a contratação de novos profissionais para a
Instituição, que devem ser cinco, conforme decisão. O IF Baiano tem o
prazo de 60 dias para finalizar as contratações.
O MPF requer ainda que, caso a ação seja considerada procedente,
que o IF Baiano contrate tradutores/intérpretes de Libras cujo prazo se
finde apenas após nomeação de servidores que reponham os
temporários, que promova cursos e oficinais para capacitação dos
servidores do campus Guanambi, bem como pagamento de compensação moral
no valor de R$ 10 mil, para cada aluno prejudicado, por semestre em que
tenha havido atendimento estudantil insuficiente de
tradutores/intérpretes de Libras. (BN)
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Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...
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