A
Comissão de Educação do Senado Federal aprovou parecer favorável para a
proposta de uma punição dura para a oferta ou venda de bebida alcoólica
em estádios de futebol. No texto, o Estatuto do Torcedor poderá punir
duramente quem oferecer, armazenar, distribuir ouvender, caso o projeto
de lei 3.788/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE),
seja sancionado.
A
pena aos infratores passaria a ser de dois a quatro anos de reclusão,
mais multa e o impedimento de o condenado comparecer a qualquer evento
esportivo, ou se deslocar pelas proximidades do estádio, em um prazo de
dois a quatro anos. Este projeto também apresenta outras mudanças no
Estatuto do Torcedor.
No artigo sobre o crime de promover tumulto, praticar ou incitar a
violência, a proposta sugere o aumento da pena de um a dois anos para um
a três anos de reclusão, além da multa.
Caso
o condenado estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa
que leve a dependência, a pena poderá ser aumentada em um terço. Ao
justificar o projeto, o senador Eduardo Girão, que já foi presidente do
Fortaleza, afirmou entender que “essas medidas são primordiais para a
contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol
brasileiro”.
“Brigas
generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a
segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se
que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para
frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território
nacional”, comentou o senador Plínio Valério (PSDB/AM), relator da
proposta na Comissão de Educação do Senado Federal, reconhecendo que
notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos
esportivos estão sendo cada vez mais frequentes no cenário nacional.
O
próximo passo do projeto de lei é ir para votação final na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal, o que ainda não tem data para
ocorrer.
(Aratu online)
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