A
Comissão de Educação do Senado Federal aprovou parecer favorável para a
proposta de uma punição dura para a oferta ou venda de bebida alcoólica
em estádios de futebol. No texto, o Estatuto do Torcedor poderá punir
duramente quem oferecer, armazenar, distribuir ouvender, caso o projeto
de lei 3.788/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE),
seja sancionado.
A
pena aos infratores passaria a ser de dois a quatro anos de reclusão,
mais multa e o impedimento de o condenado comparecer a qualquer evento
esportivo, ou se deslocar pelas proximidades do estádio, em um prazo de
dois a quatro anos. Este projeto também apresenta outras mudanças no
Estatuto do Torcedor.
No artigo sobre o crime de promover tumulto, praticar ou incitar a
violência, a proposta sugere o aumento da pena de um a dois anos para um
a três anos de reclusão, além da multa.
Caso
o condenado estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa
que leve a dependência, a pena poderá ser aumentada em um terço. Ao
justificar o projeto, o senador Eduardo Girão, que já foi presidente do
Fortaleza, afirmou entender que “essas medidas são primordiais para a
contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol
brasileiro”.
“Brigas
generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a
segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se
que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para
frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território
nacional”, comentou o senador Plínio Valério (PSDB/AM), relator da
proposta na Comissão de Educação do Senado Federal, reconhecendo que
notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos
esportivos estão sendo cada vez mais frequentes no cenário nacional.
O
próximo passo do projeto de lei é ir para votação final na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal, o que ainda não tem data para
ocorrer.
(Aratu online)
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NASCIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE EM 10 DE AGOSTO DE 1860, SENDO FILHO DO CAPITÃO MARCOLINO BARBOSA DOS SANTOS E DA SRª OLIMPIA T EÓFILA BARBOSA DOS SANTOS. APÓS TER CONCLUÍDO O CURSO DE PRIMÁRIO EM SUA CIDADE NATAL, MATRICULO-SE NO SEMINÁRIO DA BAHIA, TRANSFERINDO-SE, MAIS TARDE, PARA O CEARÁ, ONDE SE ORDENOU, EM 1884 COM APENAS 34 ANOS DE IDADE. NOMEADO VIGÁRIO DE ALCOBAÇA, FOI TRANSFERIDO, POUCO TEMPO DEPOIS PARA SÃO FELIPE, SUA CIDADE DE ORIGEM, PERMANECENDO DURANTE QUASE 38 ANOS. NESTE PERÍODO VISITOU A EUROPA, A AFRICA, E AS ASIA, QUANDO ATRAVESSOU O DESERTO DO SAARA EM TRAJES BEDUÍNO, CHEGANDO AO EGITO E INDO A LUGARES SANTOS DE JERUSALÉM, ONDE PERCORREU VÁRIOS CAMINHOS PERCORRIDOS POR JESUS. JORNALISTA E POLÍTICO EM SÃO FELIPE FUNDOU E DIRIGIU ATÉ SUA MORTE O JORNAL “ESCUDO SOCIAL DE SÃO FELIPE”. TENDO SIDO, COMO POLÍTICO, CONSELHEIRO E INTENDENTE MUNICIPAL OU SEJA, PREFEITO, POR VARIAS LEGISLATURAS. CON...
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