Em razão do cargo, o homem tinha a confiança da família e costumava a frequentar a casa da vítima. “Por mais de uma vez, segundo relato da criança, o réu abaixou as calças, mostrou o pênis e obrigou a vítima a massagear seu órgão sexual”, escreveu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A criança era ameaçada a não contar a ninguém ou, então, ‘algo pior’ poderia acontecer. A acusação, no entanto, aconteceu por meio de uma denúncia anônima, já que a família se recusou a registrar boletim de ocorrência contra o acusado, o que levou o Conselho Tutelar à residência da vítima.
Em razão da negativa da família, o próprio Conselho Tutelar foi responsável pela denúncia. O laudo psicológico também revelou indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os fatos.
O Tribunal de Justiça ressaltou que, em casos como este, de abuso sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de ‘depoimento sem danos’, a fim de evitar a exposição e revitimização da criança. (Yasmin Garrido | BNews)
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