Tribunal
 de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aumentou de oito para nove anos e 
quatro meses a pena imposta a um homem de 90 anos, condenado por estupro
 de vulnerável contra uma menina de 7 anos. De acordo com o processo, 
entre 2016 e 2017, o idoso, que é pastor e benzedeiro, obrigava a vítima
 a massagear o órgão sexual dele.
Em razão do cargo, o homem tinha a confiança da família e costumava a
 frequentar a casa da vítima. “Por mais de uma vez, segundo relato da 
criança, o réu abaixou as calças, mostrou o pênis e obrigou a vítima a 
massagear seu órgão sexual”, escreveu o Tribunal de Justiça de Santa 
Catarina.
A criança era ameaçada a não contar a ninguém ou, então, ‘algo pior’ 
poderia acontecer. A acusação, no entanto, aconteceu por meio de uma 
denúncia anônima, já que a família se recusou a registrar boletim de 
ocorrência contra o acusado, o que levou o Conselho Tutelar à residência
 da vítima.
Em razão da negativa da família, o próprio Conselho Tutelar foi 
responsável pela denúncia. O laudo psicológico também revelou 
indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos
 e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os 
fatos.
O Tribunal de Justiça ressaltou que, em casos como este, de abuso 
sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de 
‘depoimento sem danos’, a fim de evitar a exposição e revitimização da 
criança. (Yasmin Garrido | BNews)
Comunicado aos Alunos do Colégio Estadual São Felipe
   Prezados Estudantes, ATENÇÃO!   Com o objetivo de oferecer auxílio alimentar emergencial, o Governo do Estado da Bahia solicita que todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino realizem atualização cadastral através do link SIADIANTE (http://siadiante.educacao.ba.gov.br/login).  Para concluir esta atualização cadastral, todos os estudantes precisarão do número do CPF, e não poderão usar o CPF de outra pessoa para isso.  Para os maiores de 16 anos que ainda não tem o CPF, o mesmo pode ser adquirido através do site da Receita Federal (www.receitafederal.gov.br) utilizando o número do título de eleitor.  Para os menores de 16 anos sem CPF, o mesmo deve ser solicitado pessoalmente nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica, usando RG e comprovante de residência.  Se você já tem o CPF em mãos, acesse o link SIADIANTE, atualize seu cadastro e aguarde a disponibilidade do recurso pela Secretaria Estadual de Educação.

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