Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aumentou de oito para nove anos e
quatro meses a pena imposta a um homem de 90 anos, condenado por estupro
de vulnerável contra uma menina de 7 anos. De acordo com o processo,
entre 2016 e 2017, o idoso, que é pastor e benzedeiro, obrigava a vítima
a massagear o órgão sexual dele.
Em razão do cargo, o homem tinha a confiança da família e costumava a
frequentar a casa da vítima. “Por mais de uma vez, segundo relato da
criança, o réu abaixou as calças, mostrou o pênis e obrigou a vítima a
massagear seu órgão sexual”, escreveu o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
A criança era ameaçada a não contar a ninguém ou, então, ‘algo pior’
poderia acontecer. A acusação, no entanto, aconteceu por meio de uma
denúncia anônima, já que a família se recusou a registrar boletim de
ocorrência contra o acusado, o que levou o Conselho Tutelar à residência
da vítima.
Em razão da negativa da família, o próprio Conselho Tutelar foi
responsável pela denúncia. O laudo psicológico também revelou
indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos
e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os
fatos.
O Tribunal de Justiça ressaltou que, em casos como este, de abuso
sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de
‘depoimento sem danos’, a fim de evitar a exposição e revitimização da
criança. (Yasmin Garrido | BNews)
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