Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aumentou de oito para nove anos e
quatro meses a pena imposta a um homem de 90 anos, condenado por estupro
de vulnerável contra uma menina de 7 anos. De acordo com o processo,
entre 2016 e 2017, o idoso, que é pastor e benzedeiro, obrigava a vítima
a massagear o órgão sexual dele.
Em razão do cargo, o homem tinha a confiança da família e costumava a
frequentar a casa da vítima. “Por mais de uma vez, segundo relato da
criança, o réu abaixou as calças, mostrou o pênis e obrigou a vítima a
massagear seu órgão sexual”, escreveu o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
A criança era ameaçada a não contar a ninguém ou, então, ‘algo pior’
poderia acontecer. A acusação, no entanto, aconteceu por meio de uma
denúncia anônima, já que a família se recusou a registrar boletim de
ocorrência contra o acusado, o que levou o Conselho Tutelar à residência
da vítima.
Em razão da negativa da família, o próprio Conselho Tutelar foi
responsável pela denúncia. O laudo psicológico também revelou
indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos
e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os
fatos.
O Tribunal de Justiça ressaltou que, em casos como este, de abuso
sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de
‘depoimento sem danos’, a fim de evitar a exposição e revitimização da
criança. (Yasmin Garrido | BNews)
Desembargador derruba decisão de juiz sobre suspensão de WhatsApp no Brasil
Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...

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