As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por
trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos entram em
vigor a partir de domingo, dia 1º de março. As alíquotas
progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda
Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração,
de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Para o empregado da iniciativa privada, hoje há três percentuais de
contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo
é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses
percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de
remuneração, e não sobre todo o salário.
Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de
7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$
6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado
da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da
remuneração.
No caso dos servidores federais, a alíquota máxima atual é de 11%
sobre todo o salário. Quem aderiu à Funpresp (a Previdência complementar
dos servidores) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013
vai recolher 11,69% sobre o teto do INSS. Para receber mais na hora de
se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo
complementar.
Porém, para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio
da Previdência Social (RPPS) da União, haverá novas alíquotas incidindo
também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto do regime geral.
Essas alíquotas podem chegar até 22%, e também serão calculadas sobre
cada faixa de salário.
A contribuição efetiva — ou seja, o desconto total sobre o salário
para esses servidores — vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até
R$ 39,2 mil por mês ( teto do funcionalismo).
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será
necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O
governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da
Previdência Social na internet, em que é possível verificar a alíquota
efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.
Tramitação
A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso em novembro do
ano passado e é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo governo federal em fevereiro
de 2019. A proposta tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e
quase três no Senado.
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