Assembleia Legislativa da Bahia reconhece estado de calamidade de Sapeaçu, São Felipe, Valença e mais 83 cidades




Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta tarde (14), o estado de calamidade em mais 86 municípios baianos.
No total, 272 cidades do estado já tiveram o reconhecimento aprovado pelo conjuntos dos deputados estaduais em consequência da pandemia do novo coronavírus.
A medida garante a flexibilização do orçamento anual e das metas fiscais, neste caso, possibilitando o manejo de recursos a ações na área de saúde e educação que visem o combate à proliferação e contenção da Covid-19.
Integra a lista dos Decretados Legislativos aprovados nesta tarde as cidades de Coração de Maria, Lençóis, Mirante, Macururé, Arataca, Varzedo, Serra Dourada, Cravolândia, Água Fria, Belmonte, Boa Vista do Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Chorrochó, Cordeiros, Dario Meira, Gandu, Ibotirama, Ituberá, Marcionílio Souza, Mirangaba, Nazaré, Nova Itarana, Nova Redenção, Piraí do Norte, Planaltino, Porto Seguro, Presidente Dutra, Santo Amaro, Sapeaçu, Tanque Novo, Teofilândia, Teolândia, Ubatã, Varzea do Poço, Piatã, Acajutiba, Anguera, Araçás, Aracatu, Banzaê, Barra da Estiva, Barra do Choça, Ibiritinga, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cairú, Camacã, Camamu, Cardeal da Silva, Correntina, Entre Rios, Guanambi, Ipecaetá, Ipupiara, Itagimirim, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Itiúba, Jacaraci, Jacobina, João Dourado, Juazeiro, Juciape, Lagedo do Tabocal, Luís Eduardo Magalhães, Maetinga, Maiquinique, Maragogipe, Mata de São João, Milagres, Mucugê, Nilo Peçanha, Paripiranga, Pintadas, Santa Cruz da Vitória, São Felipe, Serra Preta, Serrolândia, Valença, Brumado, Brejões, Contendas do Sincorá e Rodelas.
O estado de calamidade tem validade até 31 de dezembro de 2020. A aprovação dos pedidos por dispensa de formalidades foi resultado de acordo entre as lideranças das bancadas de situação e oposição.
Na próxima quinta-feira (16),às 9h, os deputados voltarão a se reunir na perspectiva de apreciar o Requerimento de Urgência nº 9.677/2020 ou, sanado alguns impasses, o Projeto de Lei nº 23.814/2020, de autoria do Poder Executivo, que define obrigação de pequeno valor, no âmbitos da administração pública estadual e dá outras providências.

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