O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (20)
duas ações que contestam a validade das decisões judiciais que
determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país.
A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o
funcionamento temporário do aplicativo em razão da recusa na entrega de
informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o Brasil, magistrados determinam a quebra de sigilo de
usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário
do aplicativo, a repassar os dados das conversas à Justiça. No entanto, o
aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são
criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas
por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam
determinando o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem
conexão. As decisões judiciais são amparadas no Marco Civil da Internet,
aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provedor
responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado
para a prática de crimes e que os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelos partidos
Cidadania e PL. Eles sustentam que o aplicativo funciona como um meio
de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os
processos são relatados pelos ministros Rosa Weber e Edson Fachin. (CNN)
Desembargador derruba decisão de juiz sobre suspensão de WhatsApp no Brasil
Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...

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