O Prefeito Antônio Jorge Macedo “Choquinha”, hoje em mais uma live do
PAPO COM O GESTOR, falou sobre a publicação do Decreto nº 086/2020 e as
ações que já vem sendo desenvolvidas pela Gestão desde o início da
pandemia. Esclareceu que a tomada de decisão quanto a edição do
decreto foi muito pensada e alinhada através de muito diálogo com alguns
comerciantes locais, tendo em vista que o objetivo prioritário neste
momento é preservar vidas. Ressaltou a importância da colaboração
da população em relação a obediência ao Decreto, por meio da diminuição
da circulação de pessoas nas ruas, e consequentemente um menor risco de
propagação do Coronavírus, o que já vem sendo percebido em apenas 48
horas de vigência do Decreto. Mais uma vez, reiterou o seu
compromisso em proporcionar o melhor para a população Sanfelipense,
visando sempre o acolhimento dos munícipes e de suas demandas, e a
transparência dos gastos públicos municipais, aproveitando a
oportunidade para desmentir uma suposta Fake News de que a Prefeitura
havia recebido uma quantia em torno de R$ 2 milhões de reais para
enfrentamento da Covid-19 no mês de abril, quando na verdade o valor
recebido foi de R$ 197 mil reais naquele mês, destacando ainda que nesta
semana mais uma quantia foi recebida. Estes recursos foram destinados a
criação do Centro de Atendimento a Covid-19, a aquisição de máscaras e
testes rápidos, EPI’s, a estruturação do Centro de Monitoramento a
Covid-19 e a capacitação dos profissionais da linha de frente.
Finalizou respondendo todos os questionamentos, agradeceu todo o apoio
prestado nas redes sociais, e reafirmou que permanece à disposição do
povo Sanfelipense, sempre comprometido com a saúde do município e em
salvar vidas.
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A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a fiscalização de sons produzidos por veículos de qualquer tipo , atinge os paredões de som, que ficam em carrocerias de carros. De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”. A infração é considerada grave, que equivale a cinco pontos na carteira de habilitação, com multa de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. A regra vale para veículos em movimento ou parados, como no caso dos paredões, que ficam estacionados para as disputas de som. Os paredões são realizados em festas nas quais carros disputam qual equipamento terá melhor capacidade sonora para atrair...
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