A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que
estabelece critério de renda para desempate em vestibular de
instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. O texto determina que, "no caso de empate no processo
seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade
de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez
salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um
candidato preencher o critério inicial". A nova lei está publicada na
edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU). (BN)
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