As contas do prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da
Silva Júnior, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com
ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada
nesta última quinta-feira (19), contrariando o voto do relator,
conselheiro Paolo Marconi, que opinou pela rejeição das contas em razão
do descumprimento do limite para despesa total com pessoal, previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por 3 votos a 1, a maioria dos conselheiros opinou pela irrazoabilidade da aplicação neste momento da punição máxima, vez que ficou demonstrado o esforço do gestor para reduzir os referidos gastos. O prefeito foi advertido de que a não recondução das despesas nos prazos legais estabelecidos no exercício de 2015 poderá ensejar a rejeição das contas.
A relatoria ainda imputou multa de R$ 3.000,00 ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 63.236,50, com recursos pessoais, decorrentes de despesa com publicidade sem comprovação do conteúdo. Cabe recurso da decisão. TCM
Por 3 votos a 1, a maioria dos conselheiros opinou pela irrazoabilidade da aplicação neste momento da punição máxima, vez que ficou demonstrado o esforço do gestor para reduzir os referidos gastos. O prefeito foi advertido de que a não recondução das despesas nos prazos legais estabelecidos no exercício de 2015 poderá ensejar a rejeição das contas.
A relatoria ainda imputou multa de R$ 3.000,00 ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 63.236,50, com recursos pessoais, decorrentes de despesa com publicidade sem comprovação do conteúdo. Cabe recurso da decisão. TCM
0 Comentários