Apelidos pejorativos, constrangimento público e
ataques físicos são alguns dos problemas enfrentados por quem é vítima
de bullying. Na busca para reduzir o problema, entrou em vigor este mês a
lei que institui o programa de combate ao bullying e prevê que escolas,
clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de
conscientização, prevenção e combate a esse tipo de intimidação. A
Agência Brasil ouviu especialistas que avaliaram as medidas propostas
pela lei e falaram sobre o combate ao bullying. A doutora em educação e
especialista em bullying e ciberbullying Cleo Fante diz que a lei é um
avanço, mas considera que os professores e a escola não estão preparados
para o enfrentamento ao bullying. Segundo ela, é preciso um trabalho de
capacitação para professores e de abordagem frequente do tema nas
escolas. “Ainda há muitos equívocos sobre o que é o bullying. Falta
muito entendimento. O bullying não é uma brincadeira, uma ofensa pontual
ou um conflito, o bullying vai muito além disso, é violência. Para que a
lei se torne efetiva, temos que trabalhar o tema como violência, que é
um fenômeno complexo, reflexo da violência social”, defende. Para ela,
as ações de prevenção e combate ao bullying não devem se restringir a
uma palestra ou uma campanha isolada contra o problema, mas fazer parte
das discussões do dia a dia e envolver também a família. “Não é simples
lidar com esse problema, ações pontuais geram resultados pontuais. Lidar
com o bullying requer ações contínuas, então é preciso um conjunto de
estratégias que denominamos de programas. Não adianta fazer uma
palestra, um dia de conscientização, é preciso trabalhar de uma forma
contínua”, disse Cleo Fante. A lei que estabelece o programa de combate
ao bullying prevê que sejam realizadas campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores e institui práticas de conduta e orientação de pais,
familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e
agressores. Entre os objetivos do programa está a capacitação de
docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema. Para o professor
do curso de graduação e pós-graduação em Psicologia da Universidade
Estadual Paulitas (Unesp) e autor de livro sobre bullying Nelson
Pedro-Silva, embora a lei tenha mérito de chamar a população para o
debate desse fenômeno, ela é desnecessária. “A Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são documentos suficientes
que nos permitem retirar elementos que nos possibilitem trabalhar com o
equacionamento do bullying”. O professor explica que ao trabalhar na
prevenção ao bullying é importante formar cidadãos com consciência de
seus direitos e deveres e que respeitem as diferenças. “Devemos aprender
a viver numa sociedade, que é formada por pessoas que apresentam
diferenças étnicas, físicas, de toda ordem, e temos que aprender a lidar
com o diferente. O que tem ocorrido é que nossas crianças e adolescente
têm apresentado dificuldades consideráveis para lidar com aquilo que
eles julgam ser diferente e, como tal, deve ser exterminado”, disse
Nelson Pedro. A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff,
caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação
evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas,
com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes
envolvidas”.
Prezados Estudantes, ATENÇÃO! Com o objetivo de oferecer auxílio alimentar emergencial, o Governo do Estado da Bahia solicita que todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino realizem atualização cadastral através do link SIADIANTE (http://siadiante.educacao.ba.gov.br/login). Para concluir esta atualização cadastral, todos os estudantes precisarão do número do CPF, e não poderão usar o CPF de outra pessoa para isso. Para os maiores de 16 anos que ainda não tem o CPF, o mesmo pode ser adquirido através do site da Receita Federal (www.receitafederal.gov.br) utilizando o número do título de eleitor. Para os menores de 16 anos sem CPF, o mesmo deve ser solicitado pessoalmente nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica, usando RG e comprovante de residência. Se você já tem o CPF em mãos, acesse o link SIADIANTE, atualize seu cadastro e aguarde a disponibilidade do recurso pela Secretaria Estadual de Educação.
O desemprego no Brasil atingiu 12 milhões de pessoas em 2016 e só deve apresentar melhora no segundo semestre de 2017. A expectativa do governo e da maior parte do mercado é que o país saia da recessão no próximo ano e contrate mais do que demita, mas a perspectiva é que 2017 seja mais de estabilização do que de recuperação. Especialistas dizem que a taxa de desemprego tende a subir mais antes de começar a cair. "No final do ano as empresas costumam contratar mais. Então não dá para dizer que o desemprego está estável. Se considerarmos o ajuste sazonal, continua subindo", avalia o economista Luiz Castelli, da GO Associados, segundo o qual o desemprego ainda pode subir até o 3º trimestre de 2017. Consultorias financeiras estimam que o mercado para o Produto Interno Bruto (PIB) apontam que só a partir de 2020 ou 2021 o Brasil deverá recuperar o nível de empregos formais que tinha no...
0 Comentários