Nos últimos quatro anos, aumentou nos cartórios do
país o número de casos de paternidade reconhecida tardiamente, informou o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A paternidade tardia é aquela em
que inicialmente a criança que não tinha o nome do pai no registro ganha
o direito de acrescentá-lo à certidão, quando é confirmada a
paternidade. Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça, que é um órgão
do CNJ, editou uma norma definindo as regras para facilitar o
reconhecimento da paternidade. Antes da norma, a realização do processo
só era possível por via judicial. Hoje, para fazer o pedido de
reconhecimento de paternidade, o interessado pode recorrer a um cartório
de registro civil. O pedido pode ser feito pela mãe da criança que não
tem o nome do pai registrado na certidão de nascimento, ou pelo pai que
queira registrar espontaneamente a criança. Outra possibilidade é o
filho fazer o pedido, caso seja maior de 18 anos. Um estado que
exemplifica o crescimento do número desse tipo de registro é São Paulo.
Um levantamento feito pela Associação dos Registradores do Estado de São
Paulo (Arpen-SP) constatou aumento de 108% de casos de reconhecimento
feitos por meio dos cartórios. Segundo o CNJ, o trabalho levou em conta
registros feitos entre 2011 e 2016. Em 2011, a Justiça de São Paulo
registrou 6.503 pedidos de reconhecimento de paternidade. Quatro anos
depois da norma criada, o número de registros subiu para 13.521. De
acordo com o CNJ, o uso dos cartórios facilita o processo, já que estão
instalados em localidades onde não há unidades da Justiça ou postos do
Ministério Público. Existem no Brasil 7.324 cartórios de registro civil.
Com informações da Agência Brasil.
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