
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) aprovou o registro do primeiro remédio à base de maconha
(Cannabis sativa) no Brasil. Trata-se do Mevatyl, indicado para o
tratamento de espasticidade --rigidez excessiva dos músculos--
relacionada à esclerose múltipla.
A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16). O
medicamento contém dois dos princípios ativos da planta usados
medicinalmente, o tetraidrocanabinol (THC), em concentração de 27 mg/mL,
e canabidiol (CBD), em concentração de 25 mg/mL, e será vendido apenas a
maiores de 18 anos, em solução oral (spray).
O
Mevatyl, por aqui, será comercializado com tarja preta em sua rotulagem
e a sua dispensação ficará sujeita a prescrição médica por meio de
notificação de receita. O remédio,
registrado em outros países com o nome Saitivex, será fabricado pela
empresa britânica GW Pharma Limited --no Brasil, a detentora do registro
do medicamento é a empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda.
De
acordo com a agência, o medicamento, aprovado em outros 28 países,
incluindo Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e
Israel, é destinado a pacientes não responsivos a outros medicamentos
antiespásticos. A Anvisa ainda
ressalta, em comunicado à imprensa, que o Mevatyl não é indicado para o
tratamento de epilepsia, pois a presença do THC no composto pode causar
agravamento de crises epiléticas.
"A
Anvisa é um órgão muito criterioso. Se liberou a presença destas
substâncias [canabidiol e tetrahidrocanabidiol] em um remédio é porque
estes componentes têm a eficácia comprovada em tratamento de doenças
cujos métodos tradicionais não se mostraram tão positivos", diz o médico
psiquiatra Sabino Ferreira de Farias Neto.
O
psiquiatra, no entanto, alerta que o registro do medicamento não
significa que a planta deva ser tratada como remédio. "Alguns
componentes da maconha podem funcionar como medicamento, mas isso não
significa que maconha é remédio. Não é."
Novas regras da Anvisa
Em
novembro, a Anvisa aprovou uma regra que abriu o caminho para o
registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no
Brasil. Com a decisão, remédios a base de THC (tetrahidrocannabionol) e
de canabidiol passaram a ser considerados como de venda sob controle
especial.
A nova regra também regulamentou a
concentração máxima dos dois derivados da maconha no remédio, que não
poderia superar 30 miligramas por mililitro. Além disso, as regras para a
importação de produtos à base de canabidiol foram flexibilizadas,
desburocratizando o processo. A liberação
do uso do canabidiol no Brasil foi determinada pela Anvisa em 2015,
depois de uma movimentação feita pela sociedade civil amparada por uma
medida judicial.
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