A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (24) penas pelo
abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não
der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em
pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à
vítima. Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera
civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o
abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as
providências. O relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG),
adotou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, do deputado Francisco
Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do deputado Vicentinho Júnior
(PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos morais, e Vicentinho a
detenção, caracterizando o abandono como crime. Edson Moreira explicou
que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como obrigação da família, e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de responsabilidade por
abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos filhos, é
algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da
responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da
preservação dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou. A proposta
foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise
do Senado. (Com informações da Agência Câmara. )
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