O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário de
Justiça Eletrônico de quinta-feira (19), a portaria que regulamenta a
inclusão do nome social no cadastro eleitoral. De acordo com a portaria,
a inserção de nome social no cadastro eleitoral deve seguir algumas
regras, observadas pela Justiça Eleitoral, para concretizar as
solicitações de interessados.
A norma estabelece que nome social é "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos" e ainda que no requerimento de alistamento eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil.
Segundo a portaria, "o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá contar no e-Título em página adicional, de modo a evitar constragimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil". O eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no requerimento de alistamento eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial.
A norma estabelece que nome social é "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos" e ainda que no requerimento de alistamento eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil.
Segundo a portaria, "o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá contar no e-Título em página adicional, de modo a evitar constragimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil". O eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no requerimento de alistamento eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial.
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