No dia 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro decretou um
aumento de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O
reajuste foi feito com base em estimativas para a inflação. Porém, com a
divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
consolidado de 2019 para 4,48%, o governo decidiu corrigir o piso
nacional para R$ 1.045. O novo valor começará a valer neste sábado, e
altera, além de salários e aposentadorias, valores do PIS,
seguro-desemprego, indenizações da Justiça, e contribuições dos
trabalhadores e de microempreendedores individuais (MEIs).
Para
trabalhadores cujo salário acompanha o piso nacional, o valor de R$
1.045 será aplicado no vencimento de fevereiro, que é pago em março.
Atualmente,
o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o
trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso
nacional, essa parcela também vai subir.
PIS/Pasep
O aumento do piso nacional corrige
também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25 milhões de
trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e
empregados de empresas públicas (Pasep).
O valor recebido de
PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base.
Para quem trabalhou por apenas um mês em 2019, o montante mínimo — que
era de R$ 84 — vai subir para R$ 87,08. Para quem teve vínculo o ano
inteiro, o valor subirá de R$ 998 para R$ 1.045.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo aumenta também o
teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados
Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40
salários mínimos. Essa é esfera para quem move processos contra bancos e
empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai subir de
R$ 39.920 (em 2019) para R$ 41.800.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que
querem mover processos contra a União e seus órgãos, a exemplo do INSS.
Neste caso, o teto das indenizações é de 60 pisos nacionais. O valor
máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 (em 2019) para R$ 62.700.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada
(BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes —
também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários
terão o valor corrigido pelo piso.
Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma
deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de
até 25% do piso nacional por pessoa da família. Em 2019, essa renda
mínima exigida por pessoa era de R$ 249,50. Essa exigência vai subir
para R$ 261,25.
Alíquotas previdenciárias
Com o reajuste do salário mínimo, as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada também mudaram.
Valores novos válidos para os salários de janeiro e fevereiro de 2020 (pagos em fevereiro e março):
Até R$ 1.830,29 – 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 – 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – 11%
Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de
contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência,
promulgada no ano passado.
Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%,
dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a
14%, distribuídas em mais faixas salariais.
As novas alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda (IR).
Até R$ 1.045 – 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 – 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%
Esses novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).
Contribuição do MEI
A
partir de fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs)
formalizados pagarão R$ 52,25 por mês de contribuição previdenciária. O
valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045.
O pagamento desse recolhimento se dá através da guia DAS-MEI
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por
débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor. (Ibahia)
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