O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 13,
não analisar o pedido da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para adiar a realização
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para acontecer nos
dias 1º e 8 de novembro.
A decisão foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, que afirmou que
as entidades não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da
Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido.
O ministro também destacou que elas “apenas citam editais lançados
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação
responsável pela realização do exame”.
A UNE e a Ubes afirmaram que “o Inep é subordinado ao Ministério da
Educação – o que justificaria o ajuizamento do mandado de segurança
contra ele – e que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do
retorno às aulas presenciais no Brasil – situação que gera prejuízo para
milhares de alunos impedidos de estudar e se preparar para as provas em
razão do isolamento social”.
Gurgel de Faria ressaltou que, “de acordo com o artigo 105 , I, b, da
Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança
impetrados contra atos do próprio tribunal, de ministros de Estado e dos
comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Ele observou,
porém, que não foi juntado ao mandado de segurança nenhum ato praticado
pelo ministro da Educação”. (A Tarde)
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