O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 13,
não analisar o pedido da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para adiar a realização
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para acontecer nos
dias 1º e 8 de novembro.
A decisão foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, que afirmou que
as entidades não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da
Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido.
O ministro também destacou que elas “apenas citam editais lançados
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação
responsável pela realização do exame”.
A UNE e a Ubes afirmaram que “o Inep é subordinado ao Ministério da
Educação – o que justificaria o ajuizamento do mandado de segurança
contra ele – e que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do
retorno às aulas presenciais no Brasil – situação que gera prejuízo para
milhares de alunos impedidos de estudar e se preparar para as provas em
razão do isolamento social”.
Gurgel de Faria ressaltou que, “de acordo com o artigo 105 , I, b, da
Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança
impetrados contra atos do próprio tribunal, de ministros de Estado e dos
comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Ele observou,
porém, que não foi juntado ao mandado de segurança nenhum ato praticado
pelo ministro da Educação”. (A Tarde)
Desembargador derruba decisão de juiz sobre suspensão de WhatsApp no Brasil
Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...

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