A Prefeitura de Conceição do Almeida adotou algumas medidas restritivas, após o aumento de casos de Covid-19 no município. O boletim epidemiológico, de 22/01, informa que há 179 casos ativos, desses 03 pacientes internados e 176 em isolamento domiciliar.
De acordo com o Decreto Municipal nº 010/2022, publicado dia 19 de janeiro, ficam proibidos até o dia 03 de fevereiro a realização de festas e eventos com show ao vivo, sons automotivos, “paredões”, ou quaisquer equipamento de sonorização. Incluindo realização de cavalgadas, montarias e torneios de futebol.
O descumprimento da proibição poderá acarretar ao proprietário do som e do estabelecimento multas no valor de
R$500,00 (quinhentos reais) e o encerramento das atividades.
Ainda segundo o Decreto, espetáculos circenses e atividades semelhantes poderão funcionar com 50% da capacidade do local, com distanciamento, e deverão exigir a carteira de vacinação e uso de máscara facial.
Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, além da exigência de máscara facial para funcionários e clientes.
Igrejas e templos deverão funcionar com 50% da capacidade do local, com distanciamento, e deverá exigir a carteira de vacinação e uso de máscara facial. As academias também deverão exigir a carteira de vacinação e uso de máscara facial.
Para ter acesso a repartições públicas será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação e uso de máscara facial, exceto para o atendimento nos serviços emergenciais de saúde.
Ivan Cerqueira | Revista Recôncavo
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