
Desde a última
terça-feira (1) foi proibida a veiculação de propaganda partidária
gratuita em emissoras de rádio e TV. A regra está prevista no artigo 36
da Lei das Eleições e veda também a transmissão de propagandas políticas
pagas nesses veículos. Em entrevista a Recôncavo FM, o Juiz Eleitoral
da 56ª Zona que agrega os municípios de Santo Antônio de Jesus, Varzedo e
Dom Macedo Costa, Dr. Gilvandro Cardoso, explicou que essa propaganda
só poderá retornar a partir do dia 19 de agosto, quando efetivamente
começará a campanha política nesses meios de comunicação através dos
horários da propaganda gratuita pelos respectivos partidos e coligações.
“No sábado (05) foi o último dia para que as coligações e os partidos
encaminhassem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), já que a eleição não está veiculada ao município,
os pedidos de registro dos seus candidatos e qualquer outra composição
partidária que efetivamente esses partidos tenham achado conveniente
aprovar”, ressaltou. De acordo com Dr. Gilvandro Cardoso, a partir desta
data todos os cartórios da Justiça Eleitoral permanecerão abertos,
inclusive a partir dos sábados, domingos e feriados e não haverá mais
recesso eleitoral nos cartórios, “estarão abertos para qualquer
eventualidade, principalmente no caso do TRE e TSE”, completou.
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