Propaganda Eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 19 de agosto, informa Juiz Eleitoral

Desde a última terça-feira (1) foi proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e TV. A regra está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e veda também a transmissão de propagandas políticas pagas nesses veículos. Em entrevista a Recôncavo FM, o Juiz Eleitoral da 56ª Zona que agrega os municípios de Santo Antônio de Jesus, Varzedo e Dom Macedo Costa, Dr. Gilvandro Cardoso, explicou que essa propaganda só poderá retornar a partir do dia 19 de agosto, quando efetivamente começará a campanha política nesses meios de comunicação através dos horários da propaganda gratuita pelos respectivos partidos e coligações. “No sábado (05) foi o último dia para que as coligações e os partidos encaminhassem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que a eleição não está veiculada ao município, os pedidos de registro dos seus candidatos e qualquer outra composição partidária que efetivamente esses partidos tenham achado conveniente aprovar”, ressaltou. De acordo com Dr. Gilvandro Cardoso, a partir desta data todos os cartórios da Justiça Eleitoral permanecerão abertos, inclusive a partir dos sábados, domingos e feriados e não haverá mais recesso eleitoral nos cartórios, “estarão abertos para qualquer eventualidade, principalmente no caso do TRE e TSE”, completou.

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