Em
demonstração de responsabilidade e seriedade para com os servidores da
administração pública municipal, o prefeito Dr Armando Neves, já
garantiu o pagamento do 13º salário aos servidores efetivos e
concursados da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida. A atual
gestão tem valorizado todos os servidores públicos municipais
readmitindo 26 Funcionários da Santa Casa de Misericórdia demitidos pela
antiga gestão e oferecendo melhores condições de trabalho, efetivação
de todos os Agentes de Combate às Endemias no Cargo, reajuste do salário
base dos Agentes Comunitários de Saúde, garantindo todos os direitos
previstos em lei, distribuição de fardamentos e kits de trabalho para os
profissionais, assim como para os garis e trabalhadores da
infraestrutura, garantia dos vencimentos exigidos aos professores
municipais, além da garantia do adicional por tempo de serviço a todos os servidores municipais efetivos, dentre outros de fundamental importância para boa prestação de serviços à comunidade. "Sabemos
que muitos municípios estão com dificuldades para realizarem o
pagamento do 13º salário aos seus servidores, porém, com todas as
dificuldades que estamos enfrentando, garantimos esse benefício do
servidor público municipal de Conceição do Almeida e honramos nosso
compromisso perante a todos eles. Estamos felizes e com o sentimento de
dever cumprido, mesmo com a grave crise econômica que o país vem
enfrentando. Missão dada é missão cumprida. Aproveito o espaço para
agradecer a cada um deles e desejar um ótimo natal e feliz ano novo"
disse o prefeito. De acordo com a legislação brasileira o pagamento do
13º salário deve ser efetuado até o mês de dezembro de cada ano, por
isso, a maioria das instituições realizam o pagamento integral em
dezembro e a prefeitura de Conceição do Almeida vem cumprir com suas
obrigações, garantindo o 13º salário aos servidores públicos efetivos e
concursados, como determina a lei. ( Fala Recôncavo)
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A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a fiscalização de sons produzidos por veículos de qualquer tipo , atinge os paredões de som, que ficam em carrocerias de carros. De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”. A infração é considerada grave, que equivale a cinco pontos na carteira de habilitação, com multa de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. A regra vale para veículos em movimento ou parados, como no caso dos paredões, que ficam estacionados para as disputas de som. Os paredões são realizados em festas nas quais carros disputam qual equipamento terá melhor capacidade sonora para atrair...
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